Uma e-Bike é obrigada a ter seguro? Não, se for mesmo uma e-bike !
- Paulo Guerra dos Santos
- há 9 horas
- 3 min de leitura
* For english please use automatic translator.
A confusão está instalada e muitos noticiam a obrigatoriedade de, todos os que utilizam uma bicicleta com assistência eléctrica - vulgo e-bike - terem de contratar um seguro automóvel contra terceiros. Mas não se assuste, pois na realidade não é assim !
Texto e fotos: P. Guerra dos Santos

25 Kg - 25 Km/h - 1000 watts
Há já vários anos que a classificação de bicicleta eléctrica - vulgo e-Bike - está bem definida e enquadrada na legislação portuguesa.
Contudo, a transposição de uma nova directiva da União Europeia gerou alguma confusão - até aos legisladores - sobre o que é, ou não é, uma bicicleta eléctrica.
Vamos lá então e de uma forma resumida, esclarecer os mais incautos.
Para que seja ainda considerada uma bicicleta e esteja assim isenta da obrigatoriedade de seguro, ao ser-lhe adicionado um motor eléctrico (quer pelo próprio utilizador quer nos modelos produzidos em fábrica) a bicicleta eléctrica tem de ter estas 3 características fundamentais:
1º O motor não pode ultrapassar os 1000 watts de potência nominal. A generalidade das e-bikes vendidas no mercado português têm motores de 250 watts, excepção para as bicicleta de carga - vulgo cargo-bikes - que em regra têm motores de 1000 watts (aquilo é mesmo para puxar carga) e algumas bicicletas de BTT e de downhill por forma a terem performances mais adequadas a estas práticas desportivas.
2º O motor eléctrico tem OBRIGATORIAMENTE de ser accionado pela força que se faz nos pedais da bicicleta, ou seja, não pode ter um botão ou punho acelerador que accione o motor, sem termos de carregar nos pedais. E se deixarmos de pedalar, o motor tem de parar também.
3º O motor eléctrico, assim que a bicicleta ultrapassa os 25 km/h, tem de estar programado para se desligar automaticamente podendo o utilizador, claro, continuar a dar ao pedal para alcançar velocidades superiores.
Ora, o que está em causa portanto, é a desclassificação enquanto bicicleta eléctrica para todos os veículos que não respeitem uma das condições anteriores. A título de exemplo, se tiver um botão ou punho acelerador para accionar o motor (não sendo necessário pedalar para que este actue) ou este continue em funcionamento a velocidades superiores a 25 km/h já não é considerado uma e-bike, ficando assim com outro enquadramento legal na legislação nacional.
A MUBi, a Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, foi extremamente activa no desenvolvimento deste assunto, publicando diversos esclarecimentos na sua página oficial.
A própria Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária, a ANSR, já publicou um esclarecimento sobre este assunto. Pode lê-lo aqui »
As bicicletas eléctricas são uma excelente forma de deslocação no dia-a-dia, permitindo percorrer maiores distâncias e com mais subidas pelo meio, mas com o mesmo esforço (e suor) que faria numa distância menor e em plano. São também excelentes para quem puxa um atrelado com uma criança e mesmo para quem vive ou viaja por zonas de orografia mais acidentada.
Boas pedaladas.
Paulo Guerra dos Santos
A Edição 2025 da Rede Nacional de Cicloturismo, com os mapas, tracks GPS e os 10 Road Books em diferentes categorias estão disponíveis para aquisição aqui »
* The 2025 Edition of the National Cycle Touring Network, with maps, GPS tracks and the 10 Road Books with different categories can be purchased here »
A malta dos UBER Eats é que deviam ser multados e com bicicletas apreendidas. Já vi muitos deles a ir nas ciclovias em Lisboa a mais de 40-50km/h e sem dar ao pedal. A cidade está uma auténtica anarquia quanto a mobilidade suave, além da tradicional e caotica circulação automóvel.